Índice calculado para 4,3 milhões de estabelecimentos considera registros de acidentes e doenças do trabalho ocorridos em 2024 e 2025
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 já está disponível para consulta pelas empresas desde 30 de setembro. A informação foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social, que registrou o cálculo do índice para 4.323.164 estabelecimentos em todo o País. A atualização consta da Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União.
O FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), que variam entre 1%, 2% e 3%, conforme o enquadramento da atividade econômica. O fator pode variar de 0,5000 a 2,0000 e é calculado com base nos registros de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Para a vigência de 2027, o cálculo considerou o histórico de acidentalidade dos estabelecimentos nos anos de 2024 e 2025.
Segundo o Ministério da Previdência Social, 4.017.308 estabelecimentos, equivalentes a 92,93% do total calculado, ficaram na faixa de bonificação, com FAP inferior a 1,0000. Outros 137.380 estabelecimentos, ou 3,18%, ficaram com fator igual a 1,0000, enquanto 168.476, correspondentes a 3,90%, apresentaram FAP superior a 1,0000.
Na consulta restrita da empresa, estão disponíveis o FAP atribuído ao estabelecimento, a respectiva faixa, a alíquota do SAT e o valor resultante, além da memória de cálculo. O documento apresenta os registros considerados na apuração e aqueles que não foram incluídos. Desde novembro de 2025, também é possível consultar a acidentalidade de qualquer CNPJ por meio de uma conta gov.br.
As empresas que identificarem algum evento que não reconheçam poderão apresentar contestação administrativa entre 1º e 30 de novembro de 2026. O procedimento deve considerar a publicação oficial, a memória de cálculo e os registros enviados ao eSocial. De acordo com o Ministério da Previdência Social, os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme a legislação vigente.
O FAP varia anualmente e, conforme as informações oficiais da Previdência Social, sua metodologia considera os dois últimos anos do histórico de acidentalidade e dos registros acidentários. A consulta dos dados e dos elementos utilizados no cálculo, assim como o cadastramento e acompanhamento de contestações e recursos, é realizada por meio do sistema do FAP com acesso pela conta gov.br.