Atualização do cadastro reúne ocorrências identificadas entre 2024 e 2026, envolve 553 trabalhadores e abrange 21 unidades da Federação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, em 6 de outubro de 2026, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova relação inclui 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026.

Segundo o MTE, as ocorrências estão distribuídas por 21 unidades da Federação e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras. Minas Gerais concentra o maior número de registros, com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão registram seis ocorrências cada.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; os serviços domésticos, com sete; a produção de carvão vegetal e a produção de café, com seis cada; e a construção de edifícios, com cinco. A atualização representa uma redução de aproximadamente 51,48% no número de novas inclusões em relação à edição anterior, publicada em abril de 2026.

O cadastro tem como finalidade dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. A inclusão ocorre após a conclusão do processo administrativo referente à autuação, com decisão definitiva na esfera administrativa. Os nomes permanecem publicados por dois anos, prazo após o qual são excluídos. Nesta atualização, 151 empregadores deixaram a relação por terem completado esse período.

A caracterização do trabalho análogo à escravidão pode envolver situações como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade de locomoção, conforme os critérios previstos na legislação. As ações de fiscalização são coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e podem contar com a participação de instituições como Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Para as empresas, o tema reforça a importância de manter procedimentos de conformidade trabalhista e mecanismos de acompanhamento das condições de trabalho em suas próprias operações e nas cadeias de fornecedores.

Entre as medidas práticas estão verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, avaliar as condições oferecidas aos trabalhadores, estabelecer critérios de contratação e monitorar riscos relacionados a jornadas, alojamentos e formas de recrutamento. Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser encaminhadas, de forma remota e sigilosa, pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal.