Índice calculado para mais de 4,3 milhões de estabelecimentos pode reduzir pela metade ou dobrar a contribuição relacionada aos riscos do trabalho; empresas têm até 30 de novembro para apresentar contestações

O Ministério da Previdência Social disponibilizou, em 30 de setembro, os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027. O cálculo abrangeu 4.323.164 estabelecimentos e considera dados previdenciários referentes a 2024 e 2025. O resultado influencia o valor da contribuição das empresas destinada ao financiamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.

O FAP funciona como multiplicador aplicado à alíquota do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), também denominado Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que varia conforme o enquadramento da atividade econômica. O fator pode variar de 0,5 a 2,0, permitindo reduzir pela metade ou elevar ao dobro a contribuição, conforme os indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho.

Dos estabelecimentos com índice calculado, 4.017.308, equivalentes a 92,93%, ficaram na faixa de bonificação, com FAP inferior a 1. Outros 137.380 receberam fator neutro, enquanto 168.476 estabelecimentos, ou 3,9% do total, ficaram na faixa de majoração, com índice superior a 1.

As empresas poderão contestar o FAP entre 1º e 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, conforme as regras da Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026. Os questionamentos devem se limitar a divergências nos elementos que compõem o cálculo, como Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios previdenciários, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade. A contestação não tem efeito suspensivo sobre a cobrança.

Para verificar o resultado, cada estabelecimento deve acessar o sistema FAP com uma conta gov.br e consultar o índice atribuído, os indicadores utilizados e a memória de cálculo. A análise deve incluir a conferência dos registros previdenciários e trabalhistas, das informações transmitidas pelo eSocial e dos dados internos de acidentes e afastamentos. Caso sejam identificadas divergências, a empresa deve reunir a documentação comprobatória e formalizar o questionamento dentro do prazo estabelecido.

Para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, o FAP também permite acompanhar os efeitos dos acidentes e das doenças ocupacionais sobre os custos empresariais. A integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade, jurídico e equipes de SST pode contribuir para identificar inconsistências nos registros e orientar ações preventivas. A análise dos indicadores deve estar associada à avaliação das condições de trabalho e à adoção de medidas para reduzir a ocorrência de acidentes e agravos à saúde dos trabalhadores.