Portarias, resoluções e atos publicados em setembro atualizam NRs, regulamentam novas situações de trabalho e movimentam a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho
O mês de setembro trouxe uma série de atualizações regulatórias com impacto direto ou indireto sobre a área de Saúde e Segurança do Trabalho e, para manter seus associados informados, a ABRESST reúne os principais atos publicados recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e pelo Congresso Nacional.
Entre os destaques estão mudanças na NR-24, novas regras para módulos pré-fabricados e contêineres utilizados para ocupação humana, alterações relacionadas à NR-35, a aprovação da Convenção nº 187 da OIT e a criação de um grupo tripartite para estudar medidas de proteção por cabinamento de máquinas autopropelidas.
Uma das atualizações mais recentes foi a Portaria MTE nº 1.590, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que alterou a NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, especificamente o capítulo 24.2, relacionado às instalações sanitárias. O MTE também publicou, em 11 de setembro, a Portaria MTE nº 1.591, que aprovou o Anexo IV da NR-24, estabelecendo requisitos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. A Portaria nº 1.591 estabeleceu entrada em vigor 60 dias após sua publicação e previu, para estruturas já utilizadas, prazo de até 12 meses para a implementação da maior parte dos requisitos e de até 36 meses para pontos específicos.
Outro ponto de atenção para empresas e profissionais de SST é a NR-35 – Trabalho em Altura. A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de junho de 2026, promoveu alterações no Anexo III da norma, envolvendo requisitos relacionados aos treinamentos e às escadas fixas verticais. Em orientação publicada em 2 de setembro, o MTE destacou que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 passaram a ter exigência de realização presencial e também detalhou os critérios e prazos para adequação das escadas. A página oficial da NR-35 registra a Portaria nº 1.259/2026 como sua modificação mais recente.
No campo institucional, merece destaque a Resolução CTPP nº 31, de 9 de setembro de 2026, que instituiu um Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre medidas de proteção por cabinamento de máquinas autopropelidas. O grupo, formado pelas bancadas do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, terá a tarefa de avaliar a viabilidade técnica e regulatória da adoção de cabine ou de outras estruturas de proteção para trabalhadores que operam máquinas autopropelidas abrangidas pelas NRs. A criação do GET integra a agenda de acompanhamento e aperfeiçoamento das normas de SST e deverá resultar em relatório técnico a ser apresentado à CTPP.
Também houve uma importante movimentação no campo das normas internacionais. O Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU em 8 de setembro, aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho. A convenção estabelece princípios relacionados à promoção contínua da prevenção e prevê, entre outros elementos, a existência de uma política nacional, um sistema nacional e um programa nacional de SST. É importante observar que a aprovação pelo Congresso corresponde a uma etapa do processo: conforme o próprio texto do Decreto Legislativo, a convenção somente será aplicável em território brasileiro após sua promulgação pelo Poder Executivo.
A ABRESST continuará acompanhando as publicações do MTE, da CTPP e os demais atos que possam produzir efeitos sobre as empresas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho. Para os associados, a recomendação é manter atenção não apenas às normas já publicadas, mas também aos prazos de entrada em vigor, períodos de adaptação e processos de revisão em andamento, uma vez que a agenda regulatória permanece em evolução.
A entidade seguirá atualizando seus associados sobre as mudanças e os respectivos impactos para o setor, reforçando seu papel de representação e de acompanhamento técnico das discussões que envolvem o futuro da SST no Brasil.