Em despacho na ADPF 1316/DF, o ministro André Mendonça busca solução conciliatória para a controvérsia constitucional; a ABRESST orienta as empresas a não interromperem a adequação do gerenciamento de riscos ocupacionais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADPF 1316/DF, deferiu em 24 de setembro de 2026 os requerimentos de prorrogação da suspensão cautelar da eficácia punitiva de cinco itens da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. Os dispositivos constam da redação conferida pela Portaria MTE nº 1.419, de 2024, e a suspensão foi estendida por mais 90 dias.

Segundo o despacho, a prorrogação tem como objetivo a solução conciliatória da controvérsia constitucional. Isso significa que, por ora, o foco do Supremo está na busca de entendimento entre as partes envolvidas, e não em uma decisão definitiva sobre o mérito das ações.

No mesmo despacho, o relator considerou pertinente solicitar informações complementares à Advocacia-Geral da União (AGU), concedendo o prazo de cinco dias. O objetivo é esclarecer as razões que justificam a submissão da controvérsia das ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340 à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN). Uma cópia do despacho deve constar igualmente nas ADPFs 1.333 e 1.340, o que reforça que as três ações caminham de forma articulada.

É importante compreender o alcance da decisão: o que está suspenso é a eficácia punitiva dos itens indicados, ou seja, a possibilidade de aplicação de penalidades com base neles durante o período. A decisão não revoga a norma nem altera o texto da NR-1, e não afasta a necessidade de as organizações gerenciarem seus riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais, que passaram a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Para a ABRESST, que acompanha as discussões da NR-1 junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em Brasília, o período adicional de 90 dias não deve ser interpretado como pausa na adequação. As empresas que já iniciaram o mapeamento de riscos, a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a implantação de medidas de prevenção devem manter o cronograma, para evitar corrida de última hora quando a suspensão terminar.

A entidade avalia que a prorrogação abre uma janela para o diálogo entre governo, setor produtivo e entidades técnicas, e defende que o resultado da conciliação traga mais segurança jurídica sem comprometer a proteção à saúde e à segurança do trabalhador.

A ABRESST seguirá acompanhando os desdobramentos da ADPF 1316/DF e das demais ações e manterá associados e assessorias de SST informados sobre eventuais novas decisões.