A Portaria MTE nº 1.259, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, alterou a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35 – Trabalho em Altura) e passou a exigir que todos os treinamentos previstos na norma sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial. A mudança inclui o novo item 35.4.5 da NR-35 e estabelece prazo de um ano para adequação das organizações.Com a alteração, deixam de ser admitidos treinamentos realizados parcial ou totalmente na modalidade de ensino a distância (EaD). O período de transição permitirá que as empresas refaçam integralmente os treinamentos iniciais realizados de forma remota ou complementem presencialmente a carga horária daqueles que haviam sido ministrados em formato híbrido.Além da mudança na capacitação, a portaria promove alterações no Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual. Entre as modificações está a exigência de que a utilização de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura seja precedida de análise de risco específica, considerando as características da atividade, a frequência de utilização e as condições construtivas do equipamento.O novo texto também altera os critérios para adoção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ). A necessidade de utilização desse sistema deixa de seguir uma regra geral e passa a depender da análise de risco realizada para cada situação, levando em consideração as características da escada e da atividade desenvolvida.Outra mudança estabelece regras de transição para a implementação das exigências relacionadas às escadas fixas verticais. As disposições não se aplicam às escadas já instaladas nem aos projetos que, na data de entrada em vigor da norma, já estivessem aprovados, contratados ou em execução. Para os demais casos, foram definidos prazos de implementação que variam de um a três anos, conforme a quantidade de escadas existentes na organização.As alterações foram introduzidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, que também modifica dispositivos da Portaria MTE nº 1.680/2025. As novas regras passam a integrar a NR-35, norma que estabelece os requisitos mínimos de planejamento, organização e execução dos trabalhos em altura, incluindo medidas de prevenção, capacitação e proteção dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.