O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Despacho COJUR CFM SEI nº 974, de 2 de junho de 2026, esclarecendo aspectos éticos e jurídicos relacionados ao compartilhamento de prontuários médicos ocupacionais para subsidiar a defesa de empresas em reclamações trabalhistas. O documento responde a consulta apresentada por uma médica do trabalho sobre a possibilidade de encaminhar esses registros ao departamento jurídico da empresa.O parecer analisa situações em que trabalhadores ou ex-trabalhadores ajuízam ações alegando acidente de trabalho ou doença ocupacional, com pedidos de indenização. Segundo o CFM, o fato de o empregado expor sua condição de saúde na ação judicial não autoriza, por si só, o acesso da empresa ao prontuário médico ocupacional.Na fundamentação, o Conselho destaca que o prontuário médico reúne informações protegidas pelo sigilo profissional e contém dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O despacho também cita dispositivos da Constituição Federal e do Código de Ética Médica que asseguram a proteção da intimidade, da privacidade e da confidencialidade da relação entre médico e paciente.O documento ressalta que o Código de Ética Médica veda ao profissional revelar informações obtidas no exercício da profissão, inclusive em exames ocupacionais, salvo em situações previstas em lei, por motivo justo, mediante consentimento escrito do paciente ou por determinação judicial. O parecer ainda esclarece que o departamento jurídico da empresa é considerado terceiro para fins de sigilo médico, não sendo autorizado o acesso direto ao prontuário.De acordo com o CFM, quando os registros médicos forem necessários para a produção de provas em processo judicial, a empresa poderá solicitar ao Juízo medidas como perícia médica, exibição de documentos ou requisição judicial dos prontuários. Nesses casos, a recomendação é que a documentação seja encaminhada diretamente ao Poder Judiciário, com pedido de tramitação em segredo de justiça e acesso restrito às partes autorizadas.Na conclusão, o Despacho COJUR CFM SEI nº 974 estabelece que não é ética nem juridicamente segura a entrega do prontuário médico ocupacional ao departamento jurídico da empresa sem consentimento escrito, específico e destacado do trabalhador ou sem ordem judicial. O parecer também orienta que autorizações genéricas inseridas em contratos de trabalho não são recomendadas, devendo eventual consentimento ser específico, informado e limitado à finalidade para a qual os dados serão utilizados.