Sancionada a Lei nº 15.455/2026, que estabelece medidas de proteção e acolhimento para trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo, além de promover alterações no Código Penal, na Lei do Seguro-Desemprego, na Lei Maria da Penha, na Lei Complementar nº 150/2015 e em outras normas relacionadas à proteção do trabalho. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

A nova lei prevê ações voltadas à promoção dos direitos humanos e ao fortalecimento da proteção dos trabalhadores, especialmente daqueles resgatados de situações de trabalho em condição análoga à escravidão. Entre as medidas previstas estão o acolhimento institucional, o acesso a programas de assistência social, qualificação profissional e iniciativas destinadas à reinserção no mercado de trabalho.

O texto também amplia as diretrizes de proteção aos trabalhadores domésticos, estabelecendo obrigações relacionadas à promoção de condições de trabalho seguras, saudáveis e compatíveis com o conceito de trabalho decente. Além disso, a legislação reforça mecanismos de prevenção e enfrentamento a situações de exploração laboral no ambiente doméstico.

Outra alteração promovida pela lei envolve o Código Penal e normas correlatas, com a atualização de dispositivos relacionados ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo. 

A legislação também promove ajustes na Lei nº 7.998/1990, referente ao Programa do Seguro-Desemprego, e em outras normas federais que tratam da proteção aos trabalhadores.

Segundo o texto legal, a implementação das medidas deverá ocorrer de forma integrada entre os órgãos públicos competentes, contemplando ações de prevenção, fiscalização, proteção, assistência e acompanhamento das pessoas resgatadas, bem como iniciativas voltadas à promoção do trabalho digno e à redução da vulnerabilidade social.