A recente sanção da Lei nº 15.377/2026 reforça o papel das empresas na promoção da saúde e da prevenção entre trabalhadores brasileiros. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empregadores disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.A norma também estabelece que as empresas devem promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e exames preventivos. Outro ponto importante da legislação é a obrigatoriedade de informar aos empregados sobre o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo salarial, para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na lei.A medida representa um avanço importante na integração entre saúde pública, prevenção e ambiente laboral. O ambiente de trabalho tem papel estratégico na disseminação de informações de saúde, especialmente diante do aumento de doenças crônicas e da necessidade de ampliar a cultura da prevenção no País.O trabalhador passa grande parte da vida dentro das organizações. Quando a empresa participa ativamente da conscientização e facilita o acesso à informação e aos exames preventivos, ela contribui diretamente para salvar vidas, reduzir afastamentos e fortalecer a saúde coletiva.A nova legislação dialoga diretamente com o movimento crescente de valorização da saúde integral no trabalho e com a ampliação das responsabilidades corporativas relacionadas à promoção do bem-estar físico e mental dos trabalhadores.A Lei nº 15.377 entrou em vigor na data de sua publicação oficial.