As exigências relacionadas ao trabalho em altura vêm demandando maior integração entre os programas de saúde ocupacional e os processos de gestão de segurança nas empresas brasileiras. A articulação entre a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) tem reforçado a necessidade de avaliações médicas compatíveis com os riscos envolvidos nas atividades executadas acima de dois metros do nível inferior.A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, incluindo medidas de planejamento, organização, capacitação, análise de risco e implementação de sistemas de proteção coletiva e individual.Já a NR-7 trata das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), responsável pelo acompanhamento clínico dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.Na prática, a integração entre as duas normas exige que as avaliações médicas ocupacionais estejam alinhadas aos riscos identificados no ambiente de trabalho e às características específicas das atividades realizadas em altura.Entre os fatores analisados nos exames ocupacionais estão condições cardiovasculares, limitações osteomusculares, alterações neurológicas, distúrbios vestibulares, uso contínuo de medicamentos, transtornos do sono, capacidade de concentração e outros aspectos que possam interferir na execução segura das atividades.Especialistas da área destacam que a aptidão para trabalho em altura deve considerar não apenas o estado clínico do trabalhador, mas também o contexto operacional, os riscos presentes na atividade, os procedimentos adotados pela empresa e as condições organizacionais relacionadas à tarefa executada.O alinhamento entre os programas de saúde ocupacional e os sistemas de gerenciamento de riscos também amplia a necessidade de atualização contínua dos documentos técnicos das empresas, incluindo inventários de riscos, prontuários ocupacionais, registros de treinamentos, permissões de trabalho, procedimentos operacionais e protocolos de emergência.As exigências previstas nas normas regulamentadoras têm impactado especialmente setores como construção civil, energia, telecomunicações, manutenção industrial, logística, mineração e atividades com acesso vertical.Outro ponto que ganha relevância no cenário atual é a necessidade de integração entre equipes multidisciplinares, envolvendo médicos do trabalho, engenheiros de segurança, técnicos de SST, ergonomistas, gestores operacionais e profissionais responsáveis pelo gerenciamento dos riscos ocupacionais.Segundo especialistas, o trabalho em altura permanece entre as atividades com maior potencial de gravidade em acidentes ocupacionais, exigindo controle permanente das condições de segurança, monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores e revisão periódica das medidas preventivas adotadas pelas organizações.A discussão sobre a integração entre NR-35 e NR-7 também acompanha o movimento de fortalecimento da gestão ocupacional baseada em evidências documentais, rastreabilidade de processos e alinhamento entre programas preventivos, avaliações médicas e gerenciamento de riscos.As empresas vêm ampliando revisões internas relacionadas aos critérios de aptidão ocupacional, periodicidade dos exames, protocolos de avaliação clínica e compatibilização entre os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e as medidas previstas no PCMSO.