A publicação da nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), por meio da Portaria MTE nº 737/2026, marca uma atualização das regras relacionadas à segurança em instalações e serviços com eletricidade. O texto foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1º de junho e passará a vigorar em junho de 2027, após um período de adaptação para empresas e organizações.

Entre as principais mudanças está a integração da NR-10 ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1. Com isso, os riscos relacionados à eletricidade passam a ser tratados de forma mais ampla dentro dos programas de gestão das empresas, contemplando a identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas preventivas.

A nova redação também amplia a abordagem sobre os riscos decorrentes do arco elétrico, que passa a receber tratamento específico dentro da norma. O texto prevê a adoção de medidas de proteção coletiva, critérios para análise dos níveis de energia incidente e orientações para a seleção de equipamentos de proteção compatíveis com cada atividade.

Outro ponto da atualização é a reorganização dos requisitos de capacitação profissional. A norma passa a prever treinamentos estruturados de acordo com o tipo de instalação, o nível de tensão e a atividade exercida pelo trabalhador, além de contemplar exigências específicas para profissionais que atuam em ambientes compartilhados com sistemas elétricos de potência.

A revisão da NR-10 também estabelece uma estrutura alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas, abrangendo etapas como projeto, construção, operação e manutenção. Além disso, passa a permitir a emissão e o armazenamento digital da documentação exigida pela norma, observados os requisitos previstos na NR-1.

Acompanha as discussões relacionadas à implementação da nova NR-10 e seus impactos para empresas, profissionais e prestadores de serviços de SST. A atualização integra o conjunto de mudanças regulatórias que vêm sendo debatidas pelo setor com foco na gestão dos riscos ocupacionais e na adequação dos programas de prevenção às exigências normativas vigentes.