O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 731, de 27 de abril de 2026, instituindo a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). A medida cria um colegiado consultivo e deliberativo voltado ao acompanhamento e discussão de temas relacionados às condições de trabalho no setor marítimo brasileiro.
A nova comissão será vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho e contará com participação tripartite, reunindo representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores do setor marítimo, em composição paritária. Segundo a portaria, o grupo terá como objetivo assessorar o MTE em temas ligados à Convenção sobre Trabalho Marítimo de 2006 (MLC 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de outras convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e aplicáveis ao setor.
Entre as atribuições previstas para a CT Marítima estão o acompanhamento da aplicação de resoluções e recomendações internacionais relacionadas ao trabalho marítimo, proposição de ações para aprimoramento das relações e condições de trabalho no setor e formulação de medidas voltadas à promoção da segurança e saúde no trabalho marítimo.
A comissão será composta por 12 representantes titulares e respectivos suplentes, divididos entre as três bancadas: governo, trabalhadores e empregadores. A estrutura busca reproduzir o modelo tripartite utilizado em outros fóruns nacionais ligados às relações de trabalho e segurança ocupacional.
De acordo com a portaria, a CT Marítima também poderá criar grupos técnicos, convidar especialistas e desenvolver estudos relacionados às condições de trabalho no ambiente marítimo, incluindo aspectos de segurança operacional, saúde ocupacional, jornadas, alojamentos, inspeções e cumprimento das normas internacionais aplicáveis à atividade.
A criação do colegiado ocorre em um contexto de fortalecimento das discussões internacionais sobre trabalho decente, proteção dos trabalhadores embarcados e harmonização das normas de segurança e saúde aplicáveis ao transporte marítimo e às atividades portuárias. A Convenção do Trabalho Marítimo da OIT é considerada uma das principais referências globais para regulamentação das condições laborais no setor, abrangendo temas como contratação, saúde, descanso, alimentação, segurança e direitos sociais dos marítimos.