Foi publicada a Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, que regulamenta a utilização de tecnologia de telemedicina para a realização de atendimentos médico-periciais no âmbito da Perícia Médica Federal.A norma disciplina o uso da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central (SAT Central), permitindo a realização de exames médico-periciais por meio de videoconferência, com mediação tecnológica. O modelo prevê a interação entre o perito médico federal e o usuário sem a necessidade de presença física do profissional na unidade, mantendo, no entanto, a obrigatoriedade de comparecimento do usuário a uma Agência da Previdência Social (APS).Para fins de aplicação, a portaria define conceitos como atendimento remoto, SAT Remoto – módulo específico do sistema voltado à gestão desses atendimentos – e videoconferência, caracterizada pela comunicação audiovisual em tempo real.O uso do SAT Remoto está previsto para diferentes tipos de serviços, incluindo avaliações médico-periciais relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), perícias iniciais e reavaliações, além de outros serviços que poderão ser incorporados conforme critérios técnicos definidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pelas áreas competentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A realização dos atendimentos remotos deverá ser precedida de agendamento prévio, conforme os fluxos já estabelecidos para os serviços periciais. A portaria também estabelece as responsabilidades operacionais para configuração e gestão do sistema, atribuídas às chefias do Serviço de Gestão dos Canais de Atendimento (SGCA) das Gerências-Executivas do INSS e aos gestores das Agências da Previdência Social.Entre os requisitos técnicos, está a obrigatoriedade de utilização de rede privada virtual (VPN) e autenticação em dois fatores para acesso ao sistema por parte dos peritos médicos federais, além da observância de um roteiro de procedimentos específico, disponibilizado em anexo à norma.O documento também prevê que as orientações operacionais poderão ser atualizadas por ato conjunto do Departamento de Perícia Médica Federal e da Diretoria de Tecnologia da Informação do INSS, sem necessidade de republicação da portaria.A medida revoga disposições anteriores que contrariem o novo regramento e entrou em vigor em 13 de abril de 2026.