(11) 3253-7996 abresst@abresst.org.br

ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DE EXAMES OCUPACIONAIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 EM CLÍNICAS DE MEDICINA DO TRABALHO (O3/2020)

Considerando o artigo 15º da MP 927 de 22 de março de 2020 que estabelece in verbis:

Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

§ 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

Considerando o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME, que em sua seção sobre suspensão de exigências administrativas em SST, parágrafos 34º e 35º:

34. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

35. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

Considerando a Nota Técnica Conjunta da ANAMT, AMB e CFM de 29 de março de 2020, que em trecho destacado diz:

Milhões de trabalhadores são submetidos regulamente aos exames ocupacionais e, nesse sentido, tais exames devem ser suspensos à exceção dos exames para os quais admite-se a substituição pelo último exame ocupacional desde que tenha sido realizado em até 180 dias.
Considerando que as Recomendações da ABRESST para o COVID-19 de 19/03/2020 estabelece que se deve:

Evitar aglomerações nas salas de espera das clínicas

Considerando a Nova recomendação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia para realização de testes de função pulmonar em época de COVIT-19, que estabelece:

Tendo como informação, através do Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina (CFM), que o Brasil já entrou na fase de explosão da pandemia do COVID-19, a SBPT recomenda, neste momento, que nenhum teste de função pulmonar (espirometria, difusão de monóxido de carbono, pletismografia e qualquer teste de exercício) seja realizado, por tempo indeterminado.

Considerando que a transmissão do SARS Cov-2 ocorre de humanos para humanos por contato de gotículas respiratórias (tosse, espirro, catarro), saliva oriundas de pessoas infectadas pelo vírus ou contato com superfícies contaminadas seguido de contato com a boca, nariz e olhos.

Orienta-se:

Não realizar exames ocupacionais (clínicos e complementares), exceto os demissionais, obedecendo o determinado na MP 927 de 22 de março de 2020.

Durante os exames demissionais não deverão ser realizados exames complementares.

Incluir no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Eventuais exames complementares não realizados devido a Pandemia COVID-19.

A realização de outros exames ocupacionais prevista do § 2º do artigo 15º da MP 927 de 22 de março de 2020 deve ser usada em caráter de absoluta e inequívoca exceção.

A sala de espera das clínicas de Medicina do Trabalho deve garantir aos usuários padrões de biossegurança de acordo com as determinações do Ministério da Saúde.

Os trabalhadores das clínicas de Medicina do Trabalho devem receber Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as determinações do Ministério da Saúde.

REFERÊNCIAS:

1- BRASIL. Medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/…/_ato2019-2…/2020/Mpv/mpv927.htm. Citado em: 29 de março de 2020.
2- Ministério da Economia. Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME.
3- Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Nota Técnica Conjunta ANAMT, AMB e CFM de 29 de março de 2020. https://www.anamt.org.br/…/03/NOTA-TECNICA-ANAMT_AMB_CFM-1.…. Citado em 29 de março de 2020.
4- ABRESST. Recomendações da ABRESST para o COVID-19 de 19/03/2020. http://abresst.org.br/…/recomendacoes-da-abresst-para-o-co…/. Citado em 29/03/2020.
5- Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Nova recomendação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia para realização de testes de função pulmonar em época de COVIT-19. https://sbpt.org.br/portal/t/espirometria/. Citado em 29 de março de 2020.

Elaboradores:

Dr. Ricardo Pacheco – Presidente da ABRESST
Dr. Alexander Potenza – Vice-presidente da ABRESST
Dr. Rodrigo Camargo – Diretor Científico
Dr. José Carlos Dias Carneiro – Past President ABRESST