Considerando que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza;
Considerando que os serviços de Medicina do Trabalho realizados por serviços terceirizados são responsáveis pela maior parte dos exames médicos ocupacionais;
Considerando que estes serviços contam com grande capacidade técnica presente em seus profissionais Médicos;
Considerando que os Médicos responsáveis pelos exames em clínicas de Medicina do Trabalho são o acesso mais rápido à assistência à saúde para dezenas de milhares de trabalhadores;
Considerando que as Clínicas de Medicina do Trabalho devem garantir segurança para seus profissionais de saúde;
Considerando que a progressão exponencial do COVID-19 exige urgentes medidas de prevenção e protetivas;
Recomenda:
Que as clínicas de medicina do trabalho não deixem de executar o atendimento inicial dos trabalhadores que em consulta refiram sintomas respiratórios;
Que orientem seus clientes para reduzirem o número de exames ocupacionais, realizando apenas os exames essenciais para a manutenção do negócio;
Que disponibilize na integralidade de horas médicas não utilizadas para atendimentos ocupacionais previstos, horas médicas de orientações técnicas por telefone ou outros meios remotos de contato dos trabalhadores com dúvidas sobre a infecção por COVID-19, ou outras atividades;
Estabelecer em conjunto com os clientes, orientação aos trabalhadores com sintomas respiratórios para que permaneçam em casa e se comuniquem com o serviço médico por telefone, para as devidas orientações;
Evitar aglomerações nas salas de espera das clínicas;
Garantir que o fluxo de pacientes e o atendimento médico reúnam condições totalmente adequadas, permitindo a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde direta e indiretamente envolvidos no atendimento;
Disponibilizar material descartável e equipamentos de proteção individual conforme lista preconizada pela OMS, em conformidade com o tipo de atendimento a ser prestado e disponível no link https://www.epi-win.com/sites/epiwin/files/content/attachments/2020-03-11/WHO-2019-nCov-IPCPPE_use-2020.1-eng.pdf;
Que, caso possível, realize os atendimentos primários (triagem e orientações) à saúde dos trabalhadores assistidos assim como de seus familiares contribuindo socialmente a pandemia do coronavírus e ajudando o sistema de saúde brasileiro.
Responsáveis pela elaboração:
Dr. Ricardo Pacheco – Presidente da ABRESST
Dr. Alexander Potenza – Vice-presidente da ABRESST
Dr. José Carlos Dias Carneiro – Past President ABRESST
Dr. Rodrigo Camargo – Diretor Científico ABRESS