Toda pessoa jurídica na área de SST, como:
– Consultorias de Saúde e Segurança no Trabalho
– Médicos do Trabalho
– Enfermeiros do trabalho
– Engenheiros de Segurança do Trabalho
– Técnicos de Segurança do Trabalho
– Fonoaudiólogos
– Fisioterapeutas
– Psicólogos
– Possuir CNPJ;
– Verificação de contrato social;
– Responsável técnico pela empresa;
– Empresa estar legalmente constituída;
– Estar regularizada nos conselhos de classe e outras instituições.
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