Atualização da norma prevê a identificação, avaliação e prevenção de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; especialistas apontam conexões com o pilar Social da agenda ESGA atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde 26 de maio de 2026, inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança estabelece que as empresas devem identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção para esses riscos no âmbito de suas atividades.O tema foi abordado em reportagem publicada pela revista CIPA & Incêndio, que analisa a relação entre as exigências da norma, a saúde mental dos trabalhadores e as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG). Embora NR-1 e ESG sejam agendas distintas, existem pontos de conexão entre a prevenção do adoecimento ocupacional e o pilar Social da sustentabilidade corporativa.Entre os fatores que podem afetar a saúde mental no trabalho estão a sobrecarga de atividades, as jornadas prolongadas, as dificuldades nas relações interpessoais, o assédio e aspectos relacionados à cultura organizacional e aos modelos de gestão. A identificação dessas condições permite avaliar os riscos associados à organização do trabalho e estabelecer medidas preventivas adequadas.A reportagem também aborda os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) citados na publicação apontam a dimensão do problema, que inclui ocorrências relacionadas à ansiedade, à depressão e à síndrome de burnout.Outro ponto é a relação entre a gestão dos riscos psicossociais e as práticas de governança corporativa. A prevenção desses riscos envolve aspectos como condições de trabalho, relações profissionais, formas de liderança e organização das atividades, temas que também podem integrar políticas empresariais de responsabilidade social e sustentabilidade.A aplicação das exigências da NR-1 demanda que as organizações incorporem os fatores de risco psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais, considerando as características das atividades e as condições em que o trabalho é realizado. A identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a definição de medidas preventivas devem integrar os procedimentos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.