Incidente de Recursos Repetitivos discute se o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas é requisito para o pagamento do adicional
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo para que pessoas, órgãos e entidades interessados apresentem manifestações sobre o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a profissionais da área da saúde. A discussão está relacionada a um Incidente de Recursos Repetitivos, que será analisado pelo Tribunal Pleno.
A questão submetida ao TST busca definir se, para o reconhecimento do adicional em grau máximo, é necessário que o trabalhador mantenha contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas. A controvérsia será analisada sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa.
Os interessados poderão ingressar no processo ou solicitar sua admissão na condição de amicus curiae, expressão utilizada para designar terceiros que apresentam informações e subsídios relevantes ao julgamento. O prazo para manifestação é de 15 dias úteis, conforme a comunicação divulgada pelo Tribunal.
A discussão envolve a interpretação das situações de exposição a agentes biológicos previstas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Em decisões anteriores, o TST já reconheceu o direito ao adicional em grau máximo em situações de contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive quando as atividades não eram realizadas em áreas de isolamento.
Em precedente analisado pelo Tribunal, foi registrado que a caracterização da insalubridade por agentes biológicos possui avaliação qualitativa. A jurisprudência mencionada no acórdão também considera que o contato não precisa ocorrer de forma permanente para a caracterização da condição insalubre em determinadas situações, conforme a Súmula 47 do TST.
A definição da controvérsia por meio de precedente repetitivo deverá orientar o julgamento de processos que tratem da mesma questão jurídica na Justiça do Trabalho.
O incidente foi instaurado diante da existência de decisões sobre o tema e da necessidade de uniformização do entendimento do Tribunal.