Decisão, por unanimidade, considerou inconstitucional norma estadual que permitia a extração e o beneficiamento do mineral exclusivamente para o mercado externo
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, a Lei 20.514/2019, do Estado de Goiás, que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila exclusivamente para fins de exportação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200, encerrado em 18 de setembro no Plenário Virtual da Corte.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não existem níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral classificado como cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela comunidade científica internacional. Segundo o STF, a Corte possui precedentes que proíbem a extração, a industrialização, a utilização e a comercialização do amianto crisotila em território nacional, inclusive quando destinada à exportação.
Na decisão, o relator também apontou os impactos da atividade sobre o meio ambiente e sobre a saúde das pessoas expostas ao mineral. O entendimento considerou que a extração e o tratamento do amianto crisotila são incompatíveis com os princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental, à saúde e ao desenvolvimento econômico sustentável.
A ADI 6200 foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra a legislação goiana. A entidade argumentou que a autorização para a extração do mineral contrariava direitos fundamentais relacionados à saúde, à proteção contra os riscos do trabalho e ao meio ambiente. A lei questionada havia sido editada em 2019, após decisões anteriores do STF sobre a utilização do amianto no País.
Durante o julgamento, foram apresentadas propostas para modular os efeitos da decisão, estabelecendo um prazo para que ela passasse a produzir efeitos. O ministro Alexandre de Moraes propôs dois anos, enquanto o ministro Gilmar Mendes sugeriu cinco anos. Nenhuma das propostas alcançou os oito votos necessários para a modulação, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999.
Com a decisão, fica invalidada a autorização prevista na legislação de Goiás para a extração e o beneficiamento do amianto crisotila destinado à exportação. O julgamento integra o conjunto de decisões do STF relacionadas à proteção da saúde, à segurança dos trabalhadores e ao meio ambiente diante dos riscos associados à exposição ao mineral.