Índice foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos com base na acidentalidade de 2024 e 2025; empresas devem consultar o fator e conferir a memória de cálculo

As informações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026, com vigência para 2027, estão disponíveis para consulta pelas empresas desde quarta-feira, 30 de setembro, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União. O índice foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos em todo o país, e o cálculo considerou o histórico de acidentes e doenças do trabalho de 2024 e 2025.

O FAP é o número que aumenta ou reduz o valor pago pela empresa a título de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos. O fator varia de 0,5 a 2,0 e multiplica a alíquota do SAT, que é de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade. É desse produto que sai o valor efetivamente recolhido.

Na distribuição por faixas, 4.017.308 estabelecimentos, ou 92,93% do total, ficaram na faixa de bônus, com fator menor que 1,0000 e pagamento de até a metade da alíquota. Outros 137.380 (3,18%) ficaram na faixa neutra, com fator igual a 1,0000, e 168.476 (3,90%) ficaram na faixa de malus, com fator maior que 1,0000 e possibilidade de pagar até o dobro.

Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota daquelas com maior acidentalidade. Para o setor de SST, os números reforçam a relação direta entre prevenção e custo, já que o resultado de cada estabelecimento depende do que foi registrado nos dois últimos anos.

A consulta é feita na área restrita da empresa, no portal do FAP, onde aparecem o fator, a faixa, a alíquota do SAT e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que detalha o que entrou na conta, o que ficou de fora e por quê. Desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br também pode consultar a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.

A ABRESST orienta as empresas de SST e seus clientes a acessarem o portal, conferireme a memória de cálculo de cada estabelecimento e verificarem se os dados de acidentes e doenças do trabalho estão corretos, além de consultarem no portal os procedimentos e prazos aplicáveis em caso de divergência.

A entidade seguirá acompanhando o tema e informará seus associados sobre novidades.