Iniciativa busca reunir informações para a Avaliação de Resultado Regulatório da norma que estabelece requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; contribuições podem ser enviadas até 21 de outubro
O Ministério do Trabalho e Emprego abriu Tomada Pública de Subsídios para reunir informações que irão subsidiar a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), que estabelece diretrizes e requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. O aviso foi publicado no Diário Oficial da União e abriu espaço para que trabalhadores, empregadores, profissionais, entidades representativas e demais interessados apresentem informações e contribuições sobre os resultados produzidos pela regulamentação.
A iniciativa é uma etapa de avaliação da regulamentação existente e não representa, neste momento, uma alteração da NR-32. A tomada de subsídios busca reunir evidências que permitam avaliar os efeitos da norma na prática, identificar eventuais dificuldades de implementação e obter informações que possam contribuir para o processo de avaliação conduzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para participação foi estabelecido em 30 dias, com encerramento em 21 de outubro de 2026. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio da plataforma Brasil Participativo.
A NR-32 tem importância direta para os serviços de saúde por estabelecer medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores desses ambientes. A avaliação regulatória poderá reunir informações sobre a aplicação dos requisitos previstos na norma e sobre seus resultados, fornecendo elementos para que o governo analise a efetividade da regulamentação e eventuais pontos que demandem aperfeiçoamento. Para empresas de Saúde e Segurança do Trabalho, o processo merece atenção porque os resultados dessa avaliação poderão subsidiar futuras discussões regulatórias envolvendo a norma.
Participação do setor
A abertura da tomada pública representa também uma oportunidade para que empresas, profissionais e entidades do segmento de SST apresentem informações baseadas na experiência prática. Dados, dificuldades encontradas na implementação, custos, resultados observados, situações recorrentes e outros elementos relacionados à aplicação da NR-32 podem contribuir para qualificar a avaliação conduzida pelo MTE, desde que apresentados de acordo com as orientações estabelecidas no processo de participação.
Para a ABRESST, acompanhar esse tipo de iniciativa é importante porque a avaliação de resultado regulatório integra o ciclo de aperfeiçoamento das normas de SST. A entidade vem acompanhando de perto a agenda regulatória e as discussões realizadas no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), mantendo seus associados informados sobre consultas, tomadas de subsídios, revisões e novas regulamentações que possam repercutir nas empresas do setor.
Os associados interessados em participar devem observar o prazo de 21 de outubro de 2026 e utilizar o canal indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o envio das contribuições.
A ABRESST recomenda que as empresas acompanhem o processo e avaliem a apresentação de informações técnicas e experiências concretas relacionadas à aplicação da NR-32. A participação do setor nas etapas de avaliação regulatória contribui para ampliar a base de informações disponível ao poder público e para o acompanhamento das próximas etapas envolvendo a norma.