Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, mantém excepcionalmente a possibilidade de ampliação para até 90 dias do benefício concedido por análise documental

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra excepcional que permite ampliar o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, e mantém as demais disposições previstas na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.

A regra prorrogada estabelece que os benefícios concedidos exclusivamente por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos, poderão ter duração total de até 90 dias nessa modalidade. A medida havia sido instituída inicialmente pela Portaria nº 14/2026, que autorizou, em caráter excepcional, a ampliação do prazo por 180 dias. Com a nova portaria, essa excepcionalidade foi estendida por mais um ano.

A análise documental integra o procedimento conhecido como Atestmed, pelo qual a incapacidade temporária pode ser avaliada a partir da documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado, sem que seja necessariamente realizado exame médico-pericial presencial. A documentação deve atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS, e a análise é realizada por perito médico federal. Quando a documentação não for suficiente ou o caso exigir avaliação presencial, o segurado poderá ser encaminhado para perícia.

Para as empresas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, a manutenção dessa regra merece atenção especialmente no acompanhamento dos afastamentos e na gestão das informações relacionadas à incapacidade temporária. A possibilidade de concessão ou manutenção do benefício por análise documental altera o fluxo de interação do trabalhador com o INSS e reforça a importância de que a documentação médica apresentada esteja completa, legível e contenha as informações necessárias para a avaliação da incapacidade. Entre os dados exigidos estão a identificação do paciente, a data de emissão, o período estimado de afastamento, a identificação e assinatura do profissional responsável e a informação sobre a doença ou respectivo código da CID.

A prorrogação não elimina a perícia médica presencial. Trata-se de uma modalidade excepcional de análise, que permanece submetida às demais regras do benefício. O limite de 90 dias refere-se à soma dos períodos de benefícios concedidos por análise documental, mesmo quando não forem consecutivos. Caso seja necessária uma avaliação presencial, o segurado poderá ser direcionado para a perícia, conforme as regras aplicáveis ao caso.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e prorrogou por 365 dias a ampliação excepcional prevista anteriormente, mantendo as demais disposições da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026. A ABRESST recomenda que seus associados acompanhem a aplicação da medida e seus reflexos nos processos de afastamento e documentação ocupacional, mantendo atenção às exigências previdenciárias e à adequada integração entre as informações de saúde ocupacional e os procedimentos relacionados ao INSS.