A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 instituiu oficialmente o sistema INSS Empresa como canal digital para consulta, pelas empresas, de informações relacionadas aos afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A medida representa mais um avanço no processo de digitalização do acesso a dados previdenciários e tende a impactar diretamente as rotinas de gestão ocupacional, departamento pessoal, jurídico trabalhista e saúde corporativa.
O sistema permitirá às empresas acessar, de forma remota, informações sobre benefícios previdenciários por meio da conta gov.br, utilizando certificado digital vinculado ao CNPJ. A proposta é centralizar o acesso aos dados em ambiente oficial do INSS, reduzindo a dependência de canais indiretos e ampliando a rastreabilidade das informações.
Na prática, as empresas passam a ter acesso mais rápido a dados como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão e cessação, além da situação atual do afastamento do trabalhador.
Especialistas observam, porém, que o principal impacto da medida não está apenas na disponibilidade das informações, mas na forma como elas serão incorporadas à gestão interna das organizações.
Isso porque o sistema amplia o acesso aos dados, mas não substitui a necessidade de acompanhamento estruturado dos afastamentos, integração entre áreas e monitoramento contínuo das condições relacionadas à saúde ocupacional e previdenciária.
Com a nova ferramenta, empresas que hoje trabalham com consultas isoladas e informações dispersas poderão estruturar processos mais contínuos de monitoramento, permitindo respostas mais rápidas, maior controle administrativo e melhor integração entre SST, RH, jurídico e gestão previdenciária.
Outro ponto destacado pela norma envolve os critérios de segurança da informação. O acesso exigirá autenticação via gov.br com níveis mínimos de confiabilidade e utilização de certificado digital, reforçando a necessidade de controle interno sobre quem acessa os dados previdenciários dos trabalhadores.
A portaria também reforça a observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), indicando que o tratamento dessas informações deverá seguir critérios rigorosos de proteção, confidencialidade e governança.
A criação do INSS Empresa tende a ampliar a integração entre gestão de afastamentos, prevenção de agravos, acompanhamento ocupacional e estratégias de redução do passivo previdenciário e trabalhista nas organizações.