O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira, dia 6, o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, trazendo orientações para empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O material possui caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação prática das normas dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente após a ampliação do debate sobre saúde mental e organização do trabalho nas empresas.
Segundo o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scapelli, o conteúdo foi elaborado considerando que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no portal do Ministério. O documento também passou pela Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Entre os principais esclarecimentos, o MTE reforça que todas as empresas devem desenvolver ações preventivas que contemplem a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1.
O processo deve envolver identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas preventivas e acompanhamento contínuo das condições organizacionais e laborais.
O documento também destaca que não existe exigência normativa para contratação de uma categoria profissional específica para conduzir esse processo. Cabe à própria organização definir metodologias, ferramentas e profissionais responsáveis, desde que possuam conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades desenvolvidas.
Outro ponto enfatizado pelo MTE é que a gestão de riscos ocupacionais não se limita à produção de documentos formais. Apesar da obrigatoriedade de registros como inventário de riscos, plano de ação e critérios utilizados no GRO, o foco da norma permanece na efetividade das medidas preventivas e no acompanhamento contínuo do ambiente de trabalho.
A pasta esclarece ainda que questionários isolados não são suficientes para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. Os dados obtidos devem ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de avaliação e prevenção. Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração do PGR, a Avaliação Ergonômica Preliminar passa a ser o principal documento comprobatório.
O conteúdo também reforça que os riscos psicossociais devem ser avaliados em todas as modalidades de trabalho, incluindo regimes presenciais, híbridos, remotos e teletrabalho. Entre as metodologias possíveis estão observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas.
Na fiscalização, o MTE informa que não será exigida uma ferramenta específica. A atuação dos auditores-fiscais se concentrará na consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência entre documentos e realidade operacional e na efetividade das medidas implementadas. Também deverá ser demonstrada a participação efetiva dos trabalhadores no processo de gestão dos riscos ocupacionais.
Para especialistas da área de SST, o documento tende a servir como referência prática para empresas que ainda apresentam dúvidas sobre a integração entre NR-1, NR-17, GRO e fatores psicossociais, em um momento de crescente atenção às condições organizacionais e à saúde mental no trabalho.