Entrou em vigor no último dia 1º de maio a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS por meio do FGTS Digital em processos trabalhistas, conforme estabelece o Edital nº 01/2026 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), publicado no Diário Oficial da União em 5 de maio.

A nova regra vale para sentenças judiciais, acordos judiciais, acordos firmados em CCP/Ninter e situações de cumprimento antecipado de decisão com marco temporal a partir de 1º de maio de 2026.

Para viabilizar o recolhimento, as empresas devem realizar previamente o envio das informações ao eSocial por meio do evento S-2500, procedimento que passa a alimentar o sistema do FGTS Digital de forma obrigatória.

O edital também define a transição entre os sistemas. Processos, sentenças e fatos geradores com marco temporal anterior a maio de 2026 continuam sendo operacionalizados pelos sistemas anteriores, via Conectividade Social (SEFIP/GFIP), utilizando os códigos 650 e 660.

A obrigatoriedade alcança praticamente todos os empregadores. A exceção, neste momento, permanece para os empregadores domésticos, que seguem regras específicas por meio do eSocial Doméstico e da guia DAE.

O texto ainda alerta para riscos relacionados a inconsistências cadastrais e declarações incorretas, que podem gerar penalidades administrativas e até recolhimentos em duplicidade.

Para profissionais de saúde e segurança do trabalho, departamento pessoal e jurídico trabalhista, a mudança reforça a necessidade de integração entre eSocial, gestão documental, passivos trabalhistas e informações previdenciárias, especialmente em um cenário de aumento das ações relacionadas à incapacidade laboral e saúde ocupacional.