A integração entre a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece requisitos de segurança para trabalho em altura, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), voltada ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tem reforçado a discussão sobre a avaliação clínica e ocupacional de trabalhadores expostos a atividades com risco de queda.
O tema voltou ao debate após a divulgação de conteúdos técnicos e análises relacionadas à necessidade de acompanhamento médico adequado para profissionais que atuam em funções consideradas críticas, especialmente em setores como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia elétrica, montagem de estruturas metálicas, limpeza predial e serviços em espaços elevados.
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. A norma estabelece obrigações relacionadas ao planejamento das atividades, análise de riscos, capacitação dos trabalhadores, sistemas de proteção coletiva e individual, procedimentos operacionais e autorização formal para execução dos serviços.
Entre os pontos previstos pela regulamentação está a obrigatoriedade de avaliação do estado de saúde dos trabalhadores aptos a desempenhar esse tipo de atividade. A norma determina que sejam considerados fatores que possam aumentar o risco de acidentes, incluindo condições clínicas capazes de provocar mal súbito, perda de consciência, alterações neurológicas, limitações motoras ou comprometimentos físicos incompatíveis com o trabalho em altura.
Nesse contexto, a NR-7 atua de forma integrada ao estabelecer diretrizes para o monitoramento da saúde ocupacional por meio do PCMSO. A norma prevê a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, considerando os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto.
A avaliação clínica relacionada ao trabalho em altura costuma incluir exames físicos gerais, aferição de pressão arterial, avaliação cardiovascular, exames laboratoriais, análise de condições metabólicas, testes de acuidade visual e, em determinados casos, avaliações psicológicas e psicossociais, dependendo das características da atividade exercida e dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido após os exames deve indicar expressamente a aptidão do trabalhador para atividades em altura, conforme previsto nas normas regulamentadoras.
A discussão técnica também envolve a necessidade de integração entre medicina do trabalho, engenharia de segurança, gestão de riscos ocupacionais e programas preventivos das empresas, especialmente diante da permanência das quedas de altura entre as principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente laboral brasileiro.
Dados de segurança do trabalho frequentemente apontam que acidentes envolvendo queda permanecem entre os eventos de maior gravidade em atividades operacionais, sobretudo em setores com alta exposição a estruturas elevadas, telhados, andaimes, torres, plataformas, escadas e áreas industriais.
Além da aptidão médica, a NR-35 exige treinamento específico para os trabalhadores autorizados, reciclagens periódicas, supervisão das atividades, procedimentos de emergência e adoção de medidas de proteção coletiva antes da utilização de equipamentos de proteção individual.
As normas também preveem que o empregador mantenha documentação atualizada relacionada à capacitação, análise de riscos, autorização para trabalho em altura e monitoramento da saúde ocupacional dos empregados envolvidos nas atividades.
A ABRESST acompanha as discussões técnicas relacionadas à aplicação das normas regulamentadoras e aos impactos das exigências ocupacionais nas atividades consideradas de maior risco.