A ABRESST foi ouvida pelo g1, por meio de seu presidente, Dr. Ricardo Pacheco, na reportagem que esclarece o que muda para os trabalhadores após o STF suspender por 90 dias as multas da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais. A associação afirmou que a suspensão das penalidades administrativas não altera a realidade do adoecimento mental no País nem reduz a responsabilidade das empresas na prevenção desses riscos.
Segundo a entidade, a decisão do ministro André Mendonça impede apenas a aplicação de sanções administrativas durante os 90 dias de suspensão, mas não elimina a obrigação das empresas de identificar e prevenir riscos psicossociais, nem diminui os impactos do assédio, da sobrecarga de trabalho e de outros fatores relacionados à organização do trabalho. A associação defende que as empresas mantenham o mapeamento e a gestão desses riscos, argumentando que o objetivo da norma é prevenir o adoecimento dos trabalhadores, e não apenas evitar multas.
A reportagem também ouviu a advogada e mediadora Renata Porto Adri, pesquisadora da UNIFESP/CNPq, que reforça a mesma leitura: a suspensão das multas não representa uma pausa na responsabilidade das empresas, mas uma oportunidade para aperfeiçoar a aplicação da norma. Segundo ela, as empresas devem aproveitar o período para revisar processos internos, estruturar diagnósticos e fortalecer iniciativas de saúde mental, enquanto a conciliação proposta pelo STF pode tornar a aplicação da NR-1 mais clara e previsível.
A matéria detalha o que permanece em vigor mesmo após a decisão do STF e o que fica suspenso, como são as multas, autuações e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 questionados no STF, incluindo os efeitos de penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos. Ao final dos 90 dias, o Supremo deverá reavaliar a questão após a tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.
Para a ABRESST, a repercussão da matéria confirma a relevância de manter o setor empresarial mobilizado tecnicamente durante esse período de conciliação, orientando as empresas associadas a não relaxarem a gestão dos riscos psicossociais e a chegarem ao fim do prazo já adequadas à norma, independentemente do desfecho das negociações entre as bancadas na CTPP.