O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, que promove uma série de alterações na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), responsável por estabelecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil.
As mudanças atualizam dispositivos relacionados à proteção coletiva contra queda de materiais, sistemas de guarda-corpo, requisitos técnicos para andaimes multidirecionais e definições aplicáveis às estruturas utilizadas em canteiros de obras. A portaria altera oficialmente trechos da NR-18 aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020.
Entre os principais pontos da atualização está a inclusão do subitem 18.9.1.1, que passa a prever que toda construção de edifícios deve possuir sistema de proteção contra queda de materiais em seu perímetro. Segundo o texto publicado pelo governo federal, o sistema deverá ser dimensionado de acordo com as cargas às quais estará submetido e precisará contar com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
A nova redação também determina que a retirada do sistema de proteção somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços na região superior da edificação ou mediante comprovação técnica da inexistência de risco de queda de materiais.
Outro trecho alterado envolve os sistemas de guarda-corpo utilizados em andaimes. A Portaria nº 836 modifica a redação da alínea “d” do item 18.12.1 da NR-18, estabelecendo que o sistema de guarda-corpo e rodapé deve ser instalado em todo o perímetro do andaime, exceto na face de trabalho.
A atualização também acrescenta o subitem 18.12.15.2, voltado especificamente aos andaimes multidirecionais. O novo texto detalha parâmetros mínimos de proteção coletiva contra quedas, estabelecendo características obrigatórias para os componentes do guarda-corpo.
Pela nova redação, os andaimes deverão possuir travessão superior localizado entre 1 metro e 1,20 metro acima do estrado, travessão intermediário instalado 50 centímetros abaixo do travessão superior e rodapé com altura mínima de 15 centímetros. Os dispositivos passam a integrar formalmente os critérios técnicos exigidos para utilização dessas estruturas em obras.
Além das mudanças operacionais, a portaria inclui no glossário da NR-18 a definição oficial de “andaime multidirecional”. O equipamento passa a ser caracterizado como uma estrutura modular de acesso formada por montantes dotados de rosetas fixas, permitindo conexões em diferentes ângulos por meio de encaixes autoblocantes, sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.
A NR-18 é uma das principais normas regulamentadoras relacionadas à prevenção de acidentes na construção civil e estabelece requisitos para planejamento, organização e execução de atividades em canteiros de obras. A norma trata de temas como trabalho em altura, escavações, movimentação de materiais, instalações elétricas, áreas de vivência, proteção coletiva, equipamentos e capacitação dos trabalhadores.
As alterações publicadas pelo MTE atingem diretamente construtoras, incorporadoras, empresas prestadoras de serviços, fabricantes de estruturas de acesso, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho e profissionais responsáveis pela gestão operacional de obras em todo o país.
As mudanças também ocorrem em um cenário de atualização contínua das Normas Regulamentadoras conduzido pelo MTE nos últimos anos, com revisões em regras relacionadas à gestão de riscos ocupacionais, proteção coletiva, trabalho em altura, ergonomia e segurança operacional em diferentes setores econômicos.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 836/2026 entra em vigor 45 dias após sua publicação oficial.