O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), voltada à segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. A atualização foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e estabelece novos parâmetros para prevenção de acidentes envolvendo eletricidade nos ambientes de trabalho.
A NR-10 é uma das principais normas de segurança e saúde do trabalho no país e define requisitos mínimos para garantir a proteção de trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A atualização promove adequações técnicas, incorpora novos conceitos relacionados ao gerenciamento de riscos ocupacionais e amplia exigências ligadas à documentação, capacitação e controle operacional.
Segundo a Portaria, a NR-10 passa a ser classificada como “NR Especial”, enquanto seus anexos foram enquadrados como regulamentos do Tipo 1, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria MTP nº 672/2021. A medida reorganiza a interpretação normativa e padroniza a aplicação da regulamentação dentro do sistema das Normas Regulamentadoras.
Entre os pontos atualizados estão disposições relacionadas à análise de riscos, medidas de prevenção contra choque elétrico e arco elétrico, exigências para projetos e instalações, prontuários técnicos, procedimentos de trabalho, sinalização, sistemas de proteção coletiva e capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades com eletricidade.
A nova redação também reforça a integração da NR-10 com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1, ampliando a necessidade de avaliação contínua dos perigos e implementação de medidas preventivas voltadas à proteção dos trabalhadores expostos a riscos elétricos.
De acordo com a Portaria nº 737/2026, o item relacionado às instalações elétricas existentes previsto na alínea “e” do subitem 10.6.4 terá prazo adicional de um ano para entrada em vigor após a vigência da norma, permitindo período de adaptação para as organizações. A Portaria estabelece ainda que a nova NR-10 entrará em vigor um ano após sua publicação oficial.
Com a atualização, empresas de diversos setores deverão revisar procedimentos internos, documentação técnica, programas de treinamento, inventários de risco e medidas de controle relacionadas às atividades com eletricidade.
A norma impacta diretamente organizações industriais, empresas de manutenção, construção civil, concessionárias de energia, prestadores de serviço e demais atividades que envolvam instalações elétricas.
A revisão da NR-10 ocorre em um contexto de modernização das Normas Regulamentadoras promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos últimos anos, com foco na atualização técnica das exigências de saúde e segurança do trabalho e no fortalecimento das medidas preventivas nos ambientes laborais.