O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi definido como relator da ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) que questiona pontos da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação trata das novas exigências relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A distribuição ocorreu por prevenção, sem sorteio, porque o ministro já conduz outra ação semelhante apresentada anteriormente pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), também envolvendo questionamentos sobre a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1.
As alterações na NR-1 passaram a vigorar em 26 de maio e ampliaram o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os elementos que devem ser considerados pelas organizações na identificação, avaliação e controle dos riscos laborais.
A ação apresentada pela CNSaúde sustenta que a atualização da norma teria sido implementada sem critérios técnicos suficientemente detalhados e sem regulamentação específica sobre os parâmetros de avaliação dos riscos psicossociais. O setor hospitalar argumenta que há insegurança jurídica na aplicação prática das novas exigências, especialmente diante da ausência de definições mais objetivas para fiscalização e cumprimento das obrigações previstas.
Entre os pontos incorporados à NR-1 estão dispositivos que determinam que o gerenciamento de riscos ocupacionais passe a abranger não apenas agentes físicos, químicos, biológicos e riscos de acidentes, mas também fatores ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho. A norma também prevê que as organizações considerem as condições de trabalho previstas na NR-17, incluindo os fatores psicossociais, na avaliação dos ambientes laborais.
A atualização da NR-1 intensificou o debate nacional sobre saúde mental no trabalho, gestão dos riscos psicossociais e responsabilidades das empresas na prevenção do adoecimento ocupacional. O tema vem mobilizando entidades empresariais, especialistas em saúde e segurança do trabalho, sindicatos e órgãos públicos diante dos impactos jurídicos, técnicos e operacionais decorrentes das novas exigências.
Nos últimos anos, o aumento dos afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais tem ampliado a discussão sobre fatores organizacionais ligados ao trabalho, como pressão excessiva, jornadas prolongadas, assédio, metas abusivas, sobrecarga emocional e ambientes organizacionais adoecedores.
A decisão sobre a ação poderá ter impacto relevante na interpretação e aplicação das novas exigências da NR-1, especialmente nos setores que lidam com alta carga emocional, jornadas intensas e atividades de elevada complexidade operacional, como saúde, educação e serviços essenciais.
Ainda não há prazo definido para análise do mérito da ação pelo Supremo Tribunal Federal.