O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, por maioria de 6 votos a 5.

A regra declarada inconstitucional estava prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019 e determinava idade mínima de 55 anos para atividades com exigência de 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição e 60 anos para aquelas que exigem 25 anos de contribuição em condições especiais.

Com a decisão, a aposentadoria especial volta a depender do cumprimento do tempo mínimo de contribuição previsto para cada atividade, sem a necessidade de atendimento do requisito etário estabelecido pela reforma previdenciária. A medida alcança trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde.

O processo foi apresentado ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou a constitucionalidade da exigência de idade mínima. A entidade argumentou que a regra poderia prolongar a permanência de trabalhadores em ambientes com exposição a riscos ocupacionais após o cumprimento do tempo necessário para obtenção do benefício.

Entre as categorias abrangidas pela aposentadoria especial estão profissionais que atuam em atividades com exposição contínua a agentes nocivos, como trabalhadores da mineração subterrânea, do setor de petróleo, da indústria e de outras áreas sujeitas a condições especiais de trabalho reconhecidas pela legislação previdenciária.

A decisão do STF produz efeitos sobre as regras da aposentadoria especial previstas na reforma previdenciária e passa a integrar o entendimento da Corte sobre a matéria. O julgamento faz parte do conjunto de ações que analisam dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 relacionados aos benefícios previdenciários e às condições de acesso à aposentadoria.