O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que discute aspectos da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), que questiona dispositivos ligados à aplicação de sanções decorrentes da norma.

A decisão determina a suspensão, pelo prazo inicial de 90 dias, da eficácia dos dispositivos da NR-1 exclusivamente naquilo que possa servir de fundamento para autos de infração, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de risco psicossociais. Durante esse período, ficam suspensas também eventuais penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos. Conforme o entendimento apresentado, a medida alcança apenas o caráter sancionatório da norma.

O ministro também encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF para que, ao longo dos próximos 90 dias, sejam realizadas tratativas entre a autora da ação e a União. O objetivo é buscar uma solução consensual que permita maior objetividade, segurança jurídica e previsibilidade na aplicação dos dispositivos relacionados aos riscos psicossociais.

A controvérsia judicial não questiona a existência dos fatores de risco psicossociais como elementos integrantes da gestão de riscos ocupacionais. O debate concentra-se, principalmente, nos critérios de avaliação, fiscalização e aplicação de penalidades, tema que vem sendo objeto de manifestações de diferentes entidades representativas de empregadores e trabalhadores desde a entrada em vigor da atualização da NR-1.

Com a decisão, permanece válida a obrigação de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. 

A União continua autorizada a promover ações de fiscalização, orientação, recomendação e caráter educativo, ficando temporariamente suspensa apenas a aplicação de medidas punitivas vinculadas aos dispositivos questionados.

A ABRESST acompanha o tema desde as discussões que antecederam a entrada em vigor da nova redação da NR-1 e reafirma seu entendimento de que a saúde mental deve integrar de forma permanente as estratégias de prevenção e promoção da saúde e segurança no trabalho. Para a entidade, os fatores psicossociais representam uma dimensão relevante dos riscos ocupacionais contemporâneos e merecem tratamento técnico adequado dentro dos programas de gestão das organizações.

Ao mesmo tempo, a associação defende que a regulamentação seja construída com critérios claros, segurança jurídica e viabilidade prática para empregadores, profissionais de SST e trabalhadores. 

A ABRESST seguirá acompanhando os desdobramentos da ADPF 1316 e das discussões conduzidas no âmbito do STF e do Ministério do Trabalho e Emprego, contribuindo para o aperfeiçoamento das normas e para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis para todos.