A ABRESST manifesta preocupação com a suspensão, por 90 dias, da aplicação das penalidades relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1. Embora respeite as decisões do Poder Judiciário e reconheça a importância do debate institucional sobre a implementação da norma, a entidade entende que nenhuma decisão provisória altera a realidade vivida diariamente por milhares de trabalhadores brasileiros.
A suspensão das autuações não elimina os fatores que adoecem pessoas dentro das organizações. Assédio organizacional, metas incompatíveis, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão permanente por resultados, violência psicológica e modelos de gestão disfuncionais continuam presentes em inúmeros ambientes laborais. Os afastamentos continuam acontecendo. Os transtornos mentais continuam crescendo. Os custos humanos, previdenciários e econômicos continuam aumentando.
Para a ABRESST, é importante deixar claro que a atualização da NR-1 não criou os riscos psicossociais. Ela apenas consolidou, de forma mais objetiva, a necessidade de que esses riscos passem a ser identificados, avaliados e gerenciados dentro dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho, seguindo uma tendência já adotada internacionalmente e compatível com a evolução das relações de trabalho.
“O maior equívoco seria interpretar essa suspensão como uma autorização para interromper programas de prevenção. A liminar suspende, temporariamente, a aplicação de penalidades administrativas. Ela não suspende o adoecimento mental, os afastamentos, as ações trabalhistas, as perícias ou os prejuízos financeiros decorrentes da má gestão dos riscos psicossociais”, afirma o presidente da ABRESST, Dr. Ricardo Pacheco.
O tema não surgiu com a atualização da NR-1. Aspectos relacionados à organização do trabalho, carga cognitiva, exigências emocionais, ritmo de produção e fatores organizacionais já integram há anos as discussões técnicas da Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente no campo da ergonomia. O que mudou foi o reconhecimento de que esses fatores também precisam fazer parte da gestão preventiva das empresas.
A ABRESST reafirma que normas técnicas são instrumentos passíveis de aperfeiçoamento e que o diálogo entre governo, setor produtivo e especialistas é fundamental para construir regras cada vez mais claras e aplicáveis. Entretanto, eventuais ajustes regulatórios não podem servir de justificativa para adiar a gestão de um dos maiores desafios de saúde pública e produtividade enfrentados pelo Brasil na atualidade.
Nesse contexto, a orientação da entidade às empresas permanece inalterada: manter os mapeamentos, fortalecer os programas de gerenciamento de riscos, investir em ambientes psicologicamente seguros e tratar os fatores psicossociais com a mesma seriedade dedicada aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
“A missão da Saúde e Segurança do Trabalho nunca foi evitar multas. Sempre foi evitar que pessoas adoeçam. Empresas que aproveitarem esses noventa dias para abandonar seus programas de prevenção estarão apenas adiando um problema que continuará chegando por outras portas: afastamentos, queda de produtividade, aumento do passivo trabalhista e sofrimento humano. Não existe liminar capaz de suspender o adoecimento mental dos trabalhadores brasileiros”, conclui o presidente da ABRESST, Dr. Ricardo Pacheco.
A ABRESST continuará defendendo uma Saúde e Segurança do Trabalho baseada em ciência, evidências técnicas e prevenção, princípios que orientam a atuação da entidade desde sua fundação e que permanecem indispensáveis para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.