A exposição ocupacional ao ruído continua sendo um dos principais agentes físicos presentes nos ambientes de trabalho e exige a adoção de medidas de prevenção previstas na legislação trabalhista. Em publicação recente, a Revista CIPA & Incêndio destaca que o simples fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao adicional de insalubridade quando não houver comprovação da efetiva neutralização da exposição ao agente nocivo. 

Segundo a publicação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que níveis de ruído superiores a 55 decibéis (dB) durante o dia podem provocar estresse, enquanto exposições contínuas acima de 85 dB, comuns em diversos ambientes de trabalho, aumentam o risco de perda auditiva induzida por ruído e outros agravos à saúde. A adoção de medidas de controle coletivo, administrativas e individuais integra a estratégia de prevenção prevista nas Normas Regulamentadoras. 

A legislação brasileira estabelece que a eliminação ou neutralização da insalubridade deve ser comprovada tecnicamente. Nesse contexto, o uso de protetores auditivos faz parte das medidas de proteção, mas sua eficácia depende de fatores como seleção adequada do equipamento, Certificado de Aprovação (CA) válido, treinamento, fiscalização do uso, higienização, conservação e monitoramento contínuo da exposição ocupacional ao ruído. 

O entendimento consolidado na Justiça do Trabalho também reforça esse posicionamento. A Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe adotar medidas capazes de reduzir ou eliminar a nocividade, incluindo a garantia do uso efetivo dos equipamentos pelos trabalhadores. 

Decisões do TST igualmente demonstram que, quando os equipamentos não possuem certificação adequada ou não são capazes de neutralizar a exposição ao agente insalubre, permanece o direito ao adicional. Em um dos casos citados pela Corte, foi mantida a condenação de empresa ao pagamento do benefício em razão do fornecimento de protetores auditivos sem Certificado de Aprovação, conforme exigido pela NR-6. 

A prevenção da exposição ao ruído envolve um conjunto de medidas previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo avaliação ambiental, implementação de controles de engenharia, monitoramento dos níveis de exposição, Programa de Conservação Auditiva (quando aplicável), exames audiométricos e gestão adequada dos EPIs. 

O tema permanece entre os principais pontos de atenção para empregadores, profissionais de SST e serviços especializados responsáveis pela proteção da saúde dos trabalhadores.