O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 88, o entendimento sobre a responsabilidade do empregador nas situações em que o trabalhador recebe alta previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas é impedido de retornar às suas atividades. A tese foi fixada pelo Tribunal Pleno no rito dos recursos repetitivos, mecanismo destinado à uniformização da jurisprudência em questões de grande repercussão.A controvérsia analisada pelo TST consistiu em definir se a conduta do empregador de impedir o retorno do empregado ao trabalho após a alta previdenciária configura dano moral in re ipsa, hipótese em que o dano é presumido e dispensa a comprovação de prejuízo extrapatrimonial para a concessão de indenização. O tema foi submetido ao rito dos repetitivos em razão da multiplicidade de processos envolvendo a mesma discussão jurídica.Na tese firmada, o Tribunal estabeleceu que a conduta do empregador de impedir o retorno do empregado ao trabalho e, consequentemente, inviabilizar o recebimento de sua remuneração após a alta previdenciária caracteriza ato ilícito e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a correspondente indenização. O entendimento passa a orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.O julgamento trata de uma situação conhecida como “limbo previdenciário trabalhista”, que ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto para retornar às atividades, encerrando o benefício previdenciário, enquanto o empregador não autoriza seu retorno ao trabalho. Nesses casos, o empregado pode permanecer sem receber salário e sem o benefício previdenciário até que a controvérsia seja solucionada.Ao apreciar a matéria, o TST fundamentou a decisão em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e do Código Civil. Entre os fundamentos legais citados estão o artigo 476 da CLT, o artigo 63 da Lei nº 8.213/1991 e o artigo 927 do Código Civil, que trata da obrigação de reparar danos decorrentes de ato ilícito.O Tema Repetitivo nº 88 teve como relator o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. O recurso foi afetado ao rito dos repetitivos em 24 de março de 2025, data em que também ocorreu o julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno. O acórdão foi publicado em 8 de abril de 2025. Com a fixação da tese, os órgãos da Justiça do Trabalho deverão observar esse entendimento ao julgar ações que discutam o impedimento do retorno ao trabalho após a alta previdenciária, garantindo maior uniformidade na aplicação da legislação sobre a matéria.