As alterações recentes nas Normas Regulamentadoras nº 15 (NR-15) e nº 16 (NR-16) passaram a estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.As mudanças decorrem da Portaria MTE nº 2.021/2025 e entraram em vigor em 3 de abril de 2026, após período de adaptação. A atualização incluiu dispositivos diretamente no corpo das normas, determinando que os laudos técnicos que caracterizam ou descaracterizam condições de insalubridade e periculosidade estejam acessíveis às partes interessadas. Na prática, a NR-15 passou a prever que o laudo de insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, seus representantes sindicais e à fiscalização, enquanto a NR-16 incorporou exigência equivalente para o laudo de periculosidade. A aplicação da regra é ampla e não se restringe a atividades específicas, alcançando todas as situações em que haja avaliação técnica de exposição a agentes nocivos ou a riscos que caracterizem periculosidade. Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos técnicos elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, e têm como finalidade identificar, avaliar e registrar a exposição ocupacional a riscos, além de subsidiar o pagamento de adicionais e a adoção de medidas de controle. Com a atualização normativa, a exigência de disponibilização passa a integrar a gestão de saúde e segurança no trabalho, demandando das empresas a organização documental, definição de fluxos de acesso às informações e manutenção dos laudos atualizados conforme as condições reais de trabalho.