O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro, retificação da Portaria MTE nº 104, promovendo ajustes nos quadros relativos às NR-4 e NR-5, além de alterações relevantes na NR-28. As mudanças envolvem correções na descrição de itens e subitens, inclusão de novos códigos de infração e reclassificação de tipos infracionais, com impacto direto na fiscalização trabalhista.
No âmbito da NR-28, as alterações repercutem especialmente no cálculo de multas e na tipificação das infrações, o que exige das empresas revisão imediata de procedimentos internos, rotinas de compliance e enquadramentos legais. A atualização reforça a necessidade de alinhamento técnico entre documentação, práticas de SST e os novos parâmetros utilizados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Entre os principais pontos que motivaram as mudanças, destacam-se as alterações nos itens 28.1.1 e 28.1.3, com atualização de referências legislativas antes vinculadas aos Decretos nº 55.841/65 e nº 97.995/89, ambos revogados pelo Decreto nº 4.552/2002. Também foi inserido o item 28.3.2, em razão de mudança de entendimento do MTE e do TST quanto à base legal para autuações relacionadas à NR-31, que passam a se fundamentar na Lei nº 5.889/73. Já o item 28.3.3 foi incluído para atualizar penalidades de SST conforme a Portaria MTP nº 667/21.
Em relação aos códigos de infração, houve atualização na NR-6 em função da redação publicada em 2022, cujas ementas ainda não estavam refletidas na NR-28. Também foram incluídas ementas faltantes nas NRs 1, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 29, 32, 34, 36 e 37, ampliando a coerência entre o texto normativo e o quadro de penalidades.
Já nas NRs 4, 5, 7 e 31, as alterações tiveram caráter técnico de individualização e correção de ementas e respectivas capitulações, sem alteração de mérito normativo, mas com objetivo de conferir maior segurança jurídica à fiscalização no momento da lavratura de autos de infração.
A ABRESST orienta que profissionais e empresas acompanhem atentamente as atualizações e promovam adequações preventivas para evitar autuações e passivos trabalhistas.