O Projeto de Lei nº 1.305/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a concessão de incentivos fiscais para empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A proposta altera a Lei nº 14.831/2024, que instituiu a certificação com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.

De acordo com o texto, as empresas certificadas poderão ter isenção parcial ou total de tributos incidentes sobre a folha de pagamento por um período de até cinco anos. Além disso, o projeto estabelece a possibilidade de redução de 50% do Imposto de Renda, desde que seja comprovada a efetiva implementação de políticas estruturadas de saúde mental.

Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a saúde mental se consolidou como um dos principais desafios contemporâneos, com reflexos diretos nas relações e nas condições de trabalho. Para o parlamentar, o objetivo do projeto é criar um ambiente no qual as empresas sejam estimuladas não apenas a adotar práticas saudáveis para seus colaboradores, mas também a investir de forma estratégica no futuro do trabalho no Brasil.

A iniciativa reforça a tendência de integração entre políticas de saúde mental, gestão organizacional e incentivos econômicos, sinalizando uma mudança no papel das empresas na prevenção de adoecimentos de origem psicossocial.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Acompanhamos a tramitação do projeto e destacamos a importância de que os critérios para concessão da certificação e dos incentivos estejam alinhados às Normas Regulamentadoras, à gestão de riscos psicossociais e às boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho, garantindo que os benefícios fiscais reflitam ações efetivas e mensuráveis no ambiente laboral.