A Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, prorrogou o início da vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Com a publicação da nova norma, fica prorrogada até 11 de fevereiro de 2027 a obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, especificamente para os seguintes equipamentos: pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

A exigência havia sido estabelecida originalmente pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, e a prorrogação decorre de avaliação técnica e administrativa no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o Processo nº 19966.100043/2020-66.

A prorrogação do prazo não elimina a relevância da medida sob a ótica da saúde e segurança do trabalho, uma vez que a climatização das cabines está diretamente associada à redução da exposição ao calor, à prevenção da fadiga e à diminuição de riscos ocupacionais, especialmente em atividades realizadas a céu aberto.

Diante do novo prazo, a entidade recomenda que as empresas do setor utilizem o período adicional para planejamento técnico, adequação de projetos, atualização de especificações de máquinas e fortalecimento da gestão de riscos, mantendo o compromisso com a prevenção, a proteção da vida e a conformidade legal.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.