A correta gestão de sistemas que envolvem combustíveis, pressão e refrigeração foi o tema central de uma palestra online promovida pelo Sincovaga-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo), reunindo profissionais do varejo alimentar para debater os impactos das Normas Regulamentadoras NR-20 e NR-13, além da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 385 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O encontro abordou desafios recorrentes enfrentados por supermercados e estabelecimentos que utilizam geradores, câmaras frias e sistemas de refrigeração, ressaltando que, além das questões operacionais, esses equipamentos estão diretamente associados a obrigações legais cujo descumprimento pode resultar em multas, interdições e passivos trabalhistas relevantes.
Tanques de óleo e riscos associados – Durante a reunião foi destacado que muitas empresas ainda mantêm tanques de óleo diesel em áreas internas das edificações, situação que pode caracterizar risco acentuado, especialmente quando os volumes armazenados ultrapassam os limites definidos pelas normas técnicas e pela jurisprudência trabalhista.
Sob a ótica da engenharia de segurança, foram apresentadas alternativas para mitigação de riscos, como a instalação de tanques enterrados ou externos, a redução do volume de combustível em áreas internas, a adoção de sistemas de contenção e monitoramento de vazamentos, bem como a adequação das salas de geradores com estruturas resistentes ao fogo e sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios.
Sistemas sob pressão e exigências da NR-13 – Outro ponto de destaque foi a aplicação da NR-13, que trata de vasos de pressão. Sistemas de refrigeração e câmaras frias podem se enquadrar nessa norma a partir de cálculos técnicos que relacionam a pressão máxima de trabalho e o volume do equipamento. Nesses casos, a legislação exige prontuários técnicos, laudos de inspeção, planos de manutenção e registros atualizados, cuja ausência pode resultar em autuações automáticas e até interdições por parte dos órgãos fiscalizadores.
Responsabilidade e prevenção – Os especialistas reforçaram que a responsabilidade pela conformidade técnica e documental é sempre do empregador, mesmo quando a manutenção dos equipamentos é terceirizada.
Essa condição evidencia a importância de uma gestão ativa de riscos, baseada não apenas em estratégias jurídicas, mas sobretudo em soluções técnicas e preventivas.
Casos práticos apresentados durante o encontro demonstraram que o investimento em adequação costuma ser significativamente menor do que os custos decorrentes de ações trabalhistas, pagamento de adicionais de periculosidade, multas administrativas e paralisações das atividades.
Mais do que atender às exigências legais, a adoção de boas práticas em segurança do trabalho e conformidade normativa contribui para a proteção de trabalhadores, clientes e do patrimônio das empresas, além de fortalecer a governança corporativa e a sustentabilidade das operações no varejo alimentar.
O evento integra as ações do Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho do Sincovaga-SP, iniciativa que reúne atualmente mais de 820 profissionais das empresas do segmento, contando com o apoio da ABERGO e da ABRESST. O objetivo é promover informação qualificada, prevenção de acidentes e boas práticas de gestão em saúde ocupacional, contribuindo para a sustentabilidade das empresas do setor.