A Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, prorrogou o prazo de início da vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Com a nova portaria, fica prorrogada até 11 de fevereiro de 2027 a obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, especificamente para os seguintes tipos:

  • pavimentadoras;
  • alimentadores móveis para asfalto;
  • fresadoras de pavimento;
  • máquinas de textura e cura de concreto.

A exigência havia sido estabelecida pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, e a prorrogação considera aspectos técnicos, operacionais e o processo administrativo nº 19966.100043/2020-66, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ABRESST destaca que a medida não afasta a importância da proteção à saúde e ao conforto térmico dos trabalhadores, especialmente em atividades realizadas a céu aberto e sob condições climáticas adversas. A climatização das cabines está diretamente relacionada à redução da fadiga, à melhoria das condições de trabalho e à prevenção de riscos à saúde, inclusive os de natureza física e psicossocial.

A entidade recomenda que as empresas do setor utilizem o novo prazo para planejamento, adequação tecnológica e revisão de seus processos de gestão de riscos, mantendo o compromisso com a segurança, a saúde e a conformidade legal no ambiente de trabalho.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.