O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu decisão liminar que
prorroga o prazo para aprovação e registro da ata de distribuição de lucros
apurados até 31 de dezembro de 2025, trazendo maior segurança jurídica às
empresas diante das mudanças na tributação de dividendos.
A legislação que instituiu a tributação de dividendos a partir de 2026
condicionava a isenção dos lucros apurados até 31/12/2025 à aprovação e ao
registro da ata ainda dentro do próprio ano de 2025. Essa exigência gerou
forte insegurança jurídica, por ser incompatível com os prazos societários e
contábeis normalmente praticados.
Em decisão proferida em 26 de dezembro de 2025, o STF reconheceu
essa incompatibilidade e concedeu liminar para estender o prazo, permitindo
que as empresas realizem a aprovação e o registro da ata de distribuição até
31 de janeiro de 2026, sem prejuízo da isenção do imposto sobre dividendos.
Na prática, os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos de
tributação, desde que a ata de aprovação da distribuição seja formalizada até
31/01/2026. É importante destacar que a decisão tem caráter provisório e
ainda será submetida ao julgamento definitivo do Plenário do STF.
A prorrogação do prazo impacta diretamente o planejamento tributário
e societário das empresas, especialmente aquelas que encerram seus balanços
no final do exercício, permitindo maior previsibilidade e adequação aos ritos
formais de governança corporativa.
A ABRESST segue acompanhando atentamente a evolução do tema e
permanece à disposição para orientar empresas e profissionais sobre os
impactos práticos da decisão, considerando as particularidades de cada
situação.