A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em reunião
realizada nos dias 16 e 17 de dezembro, alterações relevantes nas Normas
Regulamentadoras nº 10 (Segurança em Instalações Elétricas) e nº 18
(Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). As mudanças
foram aprovadas por consenso e já contam com cronograma de
implementação.
A revisão da NR-10 reestrutura a norma de acordo com o ciclo de vida
das instalações elétricas, padroniza conceitos operacionais e reforça a
exigência de procedimentos para atividades rotineiras e de permissão de
trabalho para as não rotineiras.
Entre os principais avanços estão a inclusão explícita do gerenciamento
dos riscos do arco elétrico, com exigência de medidas de proteção coletiva e
critérios técnicos para seleção de EPI, alinhados a padrões internacionais,
além da criação de treinamento específico para trabalhadores de
telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico
de Potência (SEP).
A norma também estabelece uma nova matriz de treinamentos para os
setores SEC, SEP e áreas classificadas, regulamenta o conceito de
Trabalhador-Capacitado e reforça instrumentos preventivos, como a análise de
risco e a organização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). O prazo de
transição será de 12 meses após a publicação, com acompanhamento de uma
Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10.
Já a NR-18 teve ajustes pontuais, incluindo a prorrogação, até 11 de
fevereiro de 2027, da exigência de cabine climatizada em máquinas
autopropelidas novas, além da inclusão de regras sobre proteção contra queda
de materiais no perímetro das obras e definição da altura do guarda-corpo de
andaimes multidirecionais.
A CTPP também aprovou a criação de dois Grupos de Estudo Tripartite e
definiu os temas da Agenda Regulatória para 2026 e 2027.