A Anvisa divulgou, no Diário Oficial da União de 25 de novembro passado, a RDC 998/2025, que estabelece – pela primeira vez no Brasil – regras claras e padronizadas para avaliação de risco de exposição a agrotóxicos não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, residentes e pessoas que transitam por áreas tratadas.

Até então, a regulamentação brasileira concentrava-se principalmente na análise de risco dietético – ou seja, nos resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Com a nova norma, abre-se uma importante lacuna regulatória: passa a ser avaliada também a exposição ocupacional e ambiental, cobrindo quem manuseia os produtos ou vive/percorre regiões onde eles foram aplicados.

Entre as principais mudanças introduzidas pela RDC 998/2025, destacam-se:

  • a obrigatoriedade da avaliação do risco não-dietético para novos registros ou reavaliação de produtos já aprovados;
  • a definição de parâmetros técnicos unificados (como níveis aceitáveis de exposição, critérios de absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área e tipo de aplicação);
  • a exigência de apresentação de um dossiê técnico – o DAROC – evidenciando, de forma transparente, a segurança do uso proposto;
  • e o uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, que padroniza o cálculo de exposição a partir de dados nacionais e internacionais.

Além disso, a norma prevê medidas de mitigação de risco realistas e adaptadas à realidade, como uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), controles técnicos de segurança, bem como uma transição escalonada para ajuste de registros existentes.

Também está prevista a publicação de um guia técnico detalhado de avaliação da exposição e a disponibilização de material de apoio (manuais, fórmulas, vídeos) para orientar empresas, autoridades e profissionais.

Para a ABRESST e para todo o setor de saúde e segurança ocupacional, a publicação da RDC 998/2025 representa um marco regulatório histórico. Assim, a entidade reafirma seu compromisso com a promoção da saúde, da segurança e da conformidade regulatória.

Continuaremos atentos aos desdobramentos da implementação da norma, colaborando com associados, empresas e autoridades para que os novos requisitos sejam compreendidos e adotados com rigor, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis.