A ABRESST, que integra a bancada patronal na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), tem acompanhado de perto o debate sobre a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, contribuindo tecnicamente para que a norma seja aplicada de forma equilibrada e efetiva, em defesa tanto da segurança jurídica das empresas quanto da proteção à saúde dos trabalhadores.
O tema voltou ao centro do debate após a Bancada dos Trabalhadores na CTPP (formada por CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB) divulgar nota reafirmando o compromisso histórico com a defesa da vida, da saúde e da dignidade da classe trabalhadora. O documento destaca a CTPP como principal espaço institucional de construção das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, fundamentado no diálogo tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo – o mesmo modelo em que a ABRESST atua há anos como representante das empresas do setor.
O texto também esclarece os efeitos da recente decisão do STF na ADPF nº 1.316, explicando que ela não suspendeu a NR-1 nem retirou das empresas a responsabilidade de prevenir e gerenciar os riscos psicossociais; apenas suspendeu temporariamente o uso desses dispositivos como base para autuações e multas, em busca de maior detalhamento na fiscalização.
As centrais destacam ainda que o próprio STF reconheceu a relevância da Portaria MTE nº 1.419/2024, construída por meio do sistema tripartite paritário.
Para a ABRESST, esse reconhecimento reforça a importância de manter o diálogo institucional como via legítima de aprimoramento da norma, evitando tanto retrocessos na prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho quanto insegurança jurídica para as empresas que já investem em gestão de riscos psicossociais.
Ao valorizar a atuação conjunta das bancadas na CTPP, a ABRESST reafirma sua disposição de seguir contribuindo tecnicamente para que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 resulte em ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, com equilíbrio entre proteção à saúde dos trabalhadores e viabilidade de aplicação pelas empresas.