O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento sobre uma situação recorrente nas relações de trabalho envolvendo empregados que recebem alta previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas encontram dificuldades para retornar às suas atividades profissionais.
A matéria foi analisada no julgamento do Tema Repetitivo nº 88, que passou a orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todo o País.
O chamado “limbo jurídico previdenciário-trabalhista” ocorre quando o trabalhador deixa de receber benefício previdenciário após a alta concedida pelo INSS, mas também não consegue reassumir suas funções na empresa. Nessa circunstância, o empregado pode permanecer sem remuneração e sem cobertura previdenciária durante determinado período.
Ao julgar o tema, o TST fixou a tese de que a conduta do empregador que impede o retorno do empregado ao trabalho e inviabiliza o recebimento de sua remuneração após a alta previdenciária é considerada ilícita. Segundo a Corte, essa situação configura dano moral presumido, denominado juridicamente como dano moral in re ipsa.
Com a definição da tese, o trabalhador não precisa demonstrar de forma específica os prejuízos emocionais ou psicológicos decorrentes da situação para pleitear indenização. O entendimento estabelece que a própria condição de desassistência financeira e laboral já caracteriza a lesão aos direitos da personalidade do empregado.
A decisão foi firmada em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST e possui efeito vinculante para os órgãos da Justiça do Trabalho, devendo ser observada em casos semelhantes que tratem do limbo previdenciário decorrente do impedimento de retorno ao trabalho após a alta do INSS.
O tema tem relevância para empregadores, trabalhadores, profissionais de recursos humanos, médicos do trabalho e especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente em situações que envolvem afastamentos por incapacidade laboral, processos de retorno ao trabalho e gestão de benefícios previdenciários.