A Resolução CTPP nº 30, de 11 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, promove alterações na composição de Grupos de Trabalho Tripartites (GTTs) e Comissões Nacionais Tripartites Temáticas (CNTTs) vinculados à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instância responsável pelo debate e construção das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A medida integra o processo contínuo de atualização das representações de governo, empregadores e trabalhadores nos fóruns tripartites que acompanham a elaboração, revisão e implementação das normas de SST. As alterações envolvem substituições e atualizações de membros em colegiados responsáveis por discutir temas específicos da regulamentação trabalhista.

Os Grupos de Trabalho Tripartites e as Comissões Nacionais Tripartites Temáticas têm papel técnico na análise de propostas regulatórias, na avaliação de impactos das normas e na construção de consensos entre as diferentes bancadas que compõem a CTPP. Esses espaços são responsáveis por subsidiar decisões relacionadas às Normas Regulamentadoras e demais instrumentos de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

A atualização periódica das composições ocorre em razão de indicações feitas pelas entidades representativas e pelos órgãos governamentais participantes, garantindo a continuidade dos trabalhos e a representação das partes envolvidas nas discussões.

A CTPP é o principal fórum nacional de diálogo social em Segurança e Saúde no Trabalho, reunindo representantes do governo federal, dos empregadores e dos trabalhadores. Entre suas atribuições estão o acompanhamento da agenda regulatória, a discussão de revisões das Normas Regulamentadoras e a análise de temas relacionados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A Resolução nº 30 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos imediatos nas instâncias tripartites abrangidas pelo ato, dando continuidade às atividades de discussão e aperfeiçoamento das políticas e normas de SST no País.