O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), referente à segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho e entrará em vigor após um período de um ano.

Entre as principais mudanças, a norma passa a estar diretamente integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1. Com isso, os riscos relacionados à eletricidade deverão ser identificados, avaliados e tratados de forma integrada aos demais riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho.

A atualização também incorpora requisitos relacionados à exposição ao choque elétrico e ao arco elétrico, exigindo que esses perigos sejam considerados nos processos de avaliação de riscos. O texto estabelece ainda medidas voltadas à segurança dos projetos elétricos, incluindo critérios para sistemas de desligamento, bloqueio de reenergização e proteção das instalações.

Outro ponto da revisão trata das áreas classificadas com potencial presença de atmosferas explosivas. A nova redação prevê que equipamentos e instalações nesses ambientes estejam em conformidade com os estudos de classificação de áreas e que intervenções sejam precedidas de análise de risco e autorização específica para execução dos trabalhos.

A norma também promove alterações nos requisitos de capacitação dos trabalhadores. Os treinamentos passam a ser organizados de acordo com o nível de complexidade das atividades e das instalações, prevendo reciclagem periódica e conteúdos alinhados às condições reais de trabalho. Para empresas que atuam com Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou em instalações de média e alta tensão, permanece a exigência do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).

Segundo o MTE, a revisão da NR-10 busca atualizar a regulamentação às atuais práticas de gestão de riscos, à evolução tecnológica e aos referenciais técnicos adotados no setor elétrico. A nova estrutura da norma organiza os requisitos em capítulos específicos relacionados a projetos, organização do trabalho, procedimentos, capacitação e documentação.