O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 817, de 8 de maio de 2026, prorrogando por mais seis meses a suspensão da exigência prevista na alínea “a” do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que trata das condições de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
A medida mantém temporariamente suspensa a obrigatoriedade do fornecimento e uso de calçados de segurança com proteção contra impactos nos artelhos para trabalhadores abrangidos pela norma. A exigência já havia sido suspensa anteriormente pela Portaria MTE nº 779, publicada em maio de 2025, e agora terá sua vigência adiada novamente.
Segundo o texto publicado pelo governo federal, a nova prorrogação passa a valer a partir do encerramento do prazo anterior, mantendo a suspensão por mais 180 dias. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego.
A NR-38 foi criada para estabelecer requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A norma contempla operações como coleta domiciliar, varrição, transporte, triagem, tratamento e destinação final de resíduos, além de outras atividades relacionadas ao setor.
Entre os diversos dispositivos previstos na regulamentação estão medidas voltadas à prevenção de acidentes, controle de exposição a agentes biológicos, organização operacional, capacitação dos trabalhadores, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e definição de critérios ergonômicos e de segurança para execução das atividades.
A suspensão específica relacionada aos calçados de proteção vem sendo discutida desde a entrada em vigor da NR-38. Entidades do setor, representantes patronais, trabalhadores e fabricantes de equipamentos acompanham os debates técnicos envolvendo a aplicabilidade da exigência, especialmente em relação à adaptação operacional e às características das atividades desempenhadas nas rotinas de coleta e limpeza urbana.
Com a nova portaria, permanece temporariamente sem obrigatoriedade o trecho da norma que determinava a adoção do equipamento específico previsto no item suspenso. Os demais dispositivos da NR-38 seguem válidos e em vigor.
A íntegra da Portaria MTE nº 817/2026 está disponível no Diário Oficial da União.