A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 instituiu oficialmente o sistema “INSS Empresa”, plataforma digital criada para permitir que empresas consultem informações relacionadas aos afastamentos previdenciários de seus empregados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece novas regras de acesso a dados administrativos relacionados aos benefícios concedidos aos trabalhadores, incluindo auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias por incapacidade permanente e demais benefícios previdenciários administrados pelo órgão.

A mudança impacta diretamente áreas de recursos humanos, saúde ocupacional, medicina do trabalho, compliance e gestão previdenciária das empresas, principalmente no acompanhamento de empregados afastados.

O sistema permitirá a consulta de informações como número do benefício, espécie concedida, situação do afastamento, datas de requerimento, concessão, início e cessação do benefício, além do histórico administrativo vinculado ao segurado empregado.

De acordo com a regulamentação, o acesso ocorrerá por meio da plataforma gov.br, mediante autenticação vinculada ao CNPJ da empresa e utilização de certificado digital. A norma também prevê a possibilidade de delegação de acesso para representantes autorizados, contadores, escritórios especializados ou terceiros formalmente habilitados.

A ferramenta altera procedimentos operacionais relacionados ao acompanhamento previdenciário dentro das organizações. A criação do sistema deve centralizar informações que antes eram obtidas de maneira fragmentada e interfere diretamente em fluxos ligados à gestão de afastamentos, retorno ao trabalho, reabilitação profissional e acompanhamento ocupacional.

A ABRESST observa que a medida também dialoga com o crescimento dos afastamentos relacionados a doenças ocupacionais e transtornos mentais registrados nos últimos anos, além do aumento das exigências administrativas envolvendo gestão documental, programas de saúde ocupacional e controle previdenciário.

Outro ponto previsto na Portaria é a necessidade de observância das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que o sistema envolve tratamento de informações pessoais e dados sensíveis relacionados à saúde dos trabalhadores.

O acesso às informações previdenciárias poderá influenciar rotinas ligadas ao eSocial, à emissão de documentos ocupacionais, à gestão de benefícios e aos processos internos de acompanhamento de empregados afastados por incapacidade laboral.

O sistema “INSS Empresa” integra o movimento de digitalização dos serviços previdenciários e administrativos do governo federal e deve ser incorporado gradualmente às rotinas corporativas ligadas à saúde e segurança do trabalho.